Os candidatos das eleições municipais 2016 que concorreram no domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não tiveram seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Confira abaixo a relação dos candidatos que tiveram registro indeferido com recursos em Guarabira;
Bita Carneiro PT 28 votos, Djalma Serraria PT 37 votos, Severina Freire PT 0 votos, Jose Costa PT 1 voto, Irmão Arlindo PT 15 votos, Professor Junior PT 84 votos, Mariza PT 5 votos, João Batista ( Galo) 3 votos, Graça de Tananduba PT, 5 votos, Leledo PT 168 votos, Charles Fernandes PSL/PMDB/PR/PHS/PSC/PRB/PTB/PSL 19 votos, Maria Rosângela PT 13 votos, Raminho Talibã PT 429 votos, Dudu Brito PT 327 votos, Rosemberg PT 1 voto, Bruno 44 votos, Luciano Procopio PPS/PSDB/PSDC/PCdo B/PMB/PP/PTN/PSD 2 votos, Ellane do Nordeste PT 2 votos.
Os candidatados não tiveram seus votos validados devido a sua jurídica ou a dos seus respectivos partidos conforme divulgação dos resultados divulgados pelo TSE.
Fonte: http://divulga.tse.jus.br/oficial/index.htmle
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