A decisão polêmica do Supremo Tribunal Federal acerca da proibição da vaquejada, que é cultural, mas que indubitavelmente submete os animais envolvidos a um tratamento cruel, que causa constrangimento em parte da população, foi-me inspiração para provocar um debate.
A rica cultura nordestina acaba de ser atacada por uma ação direta de inconstitucionalidade, a qual declara inconstitucional uma lei do Ceará que visava regularizar e “diminuir” o brutal tratamento cometido contra os animais envolvidos: cavalos, bois e homens. A vaquejada notoriamente movimenta o mercado em favor do estado porque sua atividade movimenta milhões em investimentos, gerando empregos e beneficiando famílias.
Em contra partida a vaquejada é – e isto foi a matéria abordada e aceita pelo STF – uma afronta a princípios modernos de conservação do meio ambiente, que visam a defesa do ambiente para melhorar o ambiente civil.
Minha opinião:
Os preceitos que levaram o STF a tomar a polêmica decisão são maiores do que conservar uma cultura que não representa a beleza nordestina. A nossa cultura abastarda independe dessa prática arcaica e selvagem. A vaquejada não é a única e, tampouco, a derradeira forma de subsistência sertaneja.
Deleito-me e aprecio os romances de Lins do Rego, Ariano e etc.; Encanto-me com os poemas de Augusto dos Anjos; Fito atentamente a capacidade do nordestino produzir belos cordéis, mesmo quando não há, em alguns, dotação de alfabetização. Enfim, somos ricos e não precisamos disso para nos identificar como NORDESTINOS. O nosso “oxente” vem da alma!
Após, gostaria que o leitor inteira se sobre o assunto, leiam:
João Victor / Universitário Curso de Direito / UNIPê
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