sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

MPE julga improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Messias em Baía da Traição

Foto: MPE julga improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Messias em Baía da Traição

A reportagem do PBVale recebeu informações exclusivas sobre a conclusão do parecer da Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) referente ao último pleito eleitoral da cidade de Baía da Traição em 2012. A ação tem como impugnantes Euclides Costa de Lima Junior e Genival Silva dos Santos. E os impugnados José Alberto Dias Freire, Manuel Messias Rodrigues e Roberto Carlos Batista.

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria Eleitoral da 55ª zona concluiu o parecer da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que acusa o ex-prefeito da Baía da Traição José Alberto Dias Freire, o atual prefeito Manuel Messias Rodrigues e o seu vice Roberto Carlos Batista, de captação ilícita de sufrágio, e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012.
 

As acusações impetradas pela coligação ‘Uma Baía para todos’ do candidato derrotado na eleição para prefeito da cidade em 2012, Serginho Lima (DEM), pedem a cassação dos diplomas do prefeito eleito e do vice-prefeito. Pede também a posse do segundo colocado nas eleições. Porém, o Ministério Público Eleitoral julgou (improcedente) as alegações e remeteu o parecer para a Justiça Eleitoral da 55ª zona, que deverá julgar nos próximos dias.
 

Na (AIME), a respeito da captação ilícita de sufrágio, menciona-se a “distribuição de barro às casas humildes”. Concernente ao abuso de poder, enfatiza-se, “o fechamento de aldeias pelos partidários representados”, a “execução de obras previstas desde 2009 somente no ano eleitoral de 2012”, bem como, “aumento significativo da folha de pagamento com inúmeros cabos eleitorais e aumento de gastos com assistência social”.
 

- “O Ministério Público Eleitoral considerou que, o conjunto probatório não é consistente para se afirmar que tenham os representados captado ilicitamente recursos para sua campanha, ou praticado abuso de poder e, por conseguinte, capaz de anular o sufrágio e modificar a vontade popular manifesta nas urnas”. 
  

- Portanto, o MPE posicionou-se no sentido de que a Ação seja julgada improcedente. 

http://www.pbvale.com.br/?p=noticia_int&id=3341

A reportagem do PBVale recebeu informações exclusivas sobre a conclusão do parecer da Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) referente ao último pleito eleitoral da cidade de Baía da Traição em 2012. A ação tem como impugnantes Euclides Costa de Lima Junior e Genival Silva dos Santos. E os impugnados José Alberto Dias Freire, Manuel Messias Rodrigues e Roberto Carlos Batista.

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria Eleitoral da 55ª zona concluiu o parecer da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que acusa o ex-prefeito da Baía da Traição José Alberto Dias Freire, o atual prefeito Manuel Messias Rodrigues e o seu vice Roberto Carlos Batista, de captação ilícita de sufrágio, e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012.

As acusações impetradas pela coligação ‘Uma Baía para todos’ do candidato derrotado na eleição para prefeito da cidade em 2012, Serginho Lima (DEM), pedem a cassação dos diplomas do prefeito eleito e do vice-prefeito. Pede também a posse do segundo colocado nas eleições. Porém, o Ministério Público Eleitoral julgou (improcedente) as alegações e remeteu o parecer para a Justiça Eleitoral da 55ª zona, que deverá julgar nos próximos dias.

Na (AIME), a respeito da captação ilícita de sufrágio, menciona-se a “distribuição de barro às casas humildes”. Concernente ao abuso de poder, enfatiza-se, “o fechamento de aldeias pelos partidários representados”, a “execução de obras previstas desde 2009 somente no ano eleitoral de 2012”, bem como, “aumento significativo da folha de pagamento com inúmeros cabos eleitorais e aumento de gastos com assistência social”.

- “O Ministério Público Eleitoral considerou que, o conjunto probatório não é consistente para se afirmar que tenham os representados captado ilicitamente recursos para sua campanha, ou praticado abuso de poder e, por conseguinte, capaz de anular o sufrágio e modificar a vontade popular manifesta nas urnas”. 


- Portanto, o MPE posicionou-se no sentido de que a Ação seja julgada improcedente.


* Com enfoque do Face New Baía da Traição 


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