![]() |
| Antes da reforma, trabalhador só podia sacar o FGTS se fosse demitido sem justa causa (Reinaldo Canato/VEJA.com) |
Nova legislação trabalhista permite que funcionário negocie saída com patrão e retire recursos do fundo mais 20% da multa.
Desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado, cerca de 41 mil brasileiros sacaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após demissão em comum acordo com o empregador. Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o total retirado por 41.064 trabalhadores soma 241,9 milhões de reais — uma média de 5.800 reais por pessoa.
Pelo texto da reforma trabalhista, empregado e patrão podem chegar a um acordo de demissão, no qual o profissional recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS. Na demissão consensual, o trabalhador não recebe seguro-desemprego.
VEJA

Nenhum comentário:
Postar um comentário