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| Bruno César Azevedo Izidro/O juiz da 5ª vara |
A sentença vai de encontro com o pensamento do Ministério Público Estadual, que através do promotor José Leonardo Clementino Pinto, acordado com o artigo 14 do Regimento Interno da CMG, que pede a realização de eleição complementar em 48 horas – deu parecer favorável à escolha de novo presidente.
Sendo assim, Saulo deve ficar na presidência até o fim de 2014 – período último do 1º biênio na Casa de Osório de Aquino. Porém a querela deve continuar na segunda instância judicial, pois o ato cabe recurso, e certamente o vereador Inaldo Júnior ator da liminar por nova eleição irá levar o certame adiante.
As contendas tiveram inicio após o vereador Lucas Porpino renunciar do cargo de presidente da Casa há cerca de dois meses, quando naturalmente o vereador Saulo Fernandes na condição de vice tomou posse como titular da pasta; porém os advogados de Fernandes entendiam que o mesmo tinha o direito de dirigir a CMG até o final do biênio. Já o corpo jurídico do vereador Inaldo Júnior se valendo do regimento em questão daquele parlamento entendia que o tempo do atual presidente tinha expirado, e não reconhecia Saulo como presidente.
Os vereadores de oposição, junto com Saulo e amigos comemoram a decisão da justiça.

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