O ex-prefeito de Araçagi, Onildo Câmara Filho (PRB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a pagar multa pessoal no valor de R$ 7.882,17, por descumprir, sem apresentar justificativa, decisão anterior do mesmo tribunal referente a irregularidades em concurso público realizado no exercício de 2008.
O Acórdão da Decisão unânime da Primeira Câmara de Nº02317/13, foi publicado na edição desta quinta-feira (05), do Diário da Justiça Eletrônico do mesmo órgão de Contas.
Conforme a nova Decisão, o ex-gestor da localidade não sanou as falhas e nem restabeleceu a legalidade verificadas na gestão de pessoal detectadas na administração direta municipal de Araçagi, no que se refere ao concurso público realizado em 2008.
Visto que, em que pese a Corregedoria constatar que os dois candidatos classificados no referido concurso, Severino Gilliard Santana Vidal e Inaura Gonçalves e Silva, não integram a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Araçagi na data da elaboração do relatório, 09/04/2013, não foi comprovada a desistência dos mesmos do certame, conforme manifestação da auditoria do mesmo Tribunal.
Ainda conforme a Decisão, o Tribunal também fixou o prazo de 60 dias para o ex-gestor fazer o recolhimento voluntário do valor da multa antes referenciado ao Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 71 da Constituição do Estado, devendo a cobrança executiva ser feita nos 30 dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, se o mesmo não ocorrer.
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