Promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba,
deputado Ricardo Marcelo (PSDB), a Lei N° 9.692 de 04 de maio de 2012, de
autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), que dispõe sobre critérios para
pagamento de gratificações e outros benefícios acrescidos aos salários dos
servidores públicos do Estado.
A lei determina que “As gratificações ou qualquer outra espécie
de incentivo financeiro inseridos regularmente na remuneração salariais dos
servidores públicos estaduais, não poderão ser canceladas durante os períodos
de licença médica, por motivos de doenças e internações hospitalares iguais ou
superiores há uma quinzena.”
Publicada no Diário Oficial
desta quarta-feira (09-05), a lei foi vetada pelo governador Ricardo Coutinho.
Em seu retorno ao plenário da AL, o deputado Raniery, conseguiu junto a seus
pares derrubar o veto.
Para o deputado a nova lei é
uma garantia que tem o servidor quando de convalescência não tiver diminuição
em seus vencimentos. “Danos através desta lei, é a garantia de que num momento
em que o servidor estadual mais precise, ou seja, em casos específicos de
enfermidades não tenham problemas financeiros por descontes em seus
contracheques”, justificou.
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