Justiça pretende analisar os casos mais urgentes dos presos enquadrados em casos de violência doméstica.
As condições em que se encontram recolhidos os 139 presos provisórios enquadrados na Lei Maria da Penha, que aguardam julgamento no Presídio do Róger, foram verificadas na quinta-feira (10), pela juíza titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital paraibana, Rita de Cássia Andrade.
Em visita à penitenciária, a magistrada se comprometeu com a diretoria do Presídio a realizar mutirões, para análise dos processos relacionados à Lei nº 11.340, de modo a desafogar a unidade prisional e a Vara, que já ultrapassa o número de 6 mil processos.
No encontro, os diretores se comprometeram a enviar lista, atualizada semanalmente, com a relação dos presos recolhidos por violência doméstica e familiar contra a mulher, no Presídio do Róger, para dar a magistrada conhecimento dos casos mais urgentes.
10% está enquadrado na Lei
De acordo com o diretor Davi Efraim, dos presos que chegam diariamente ao Róger, 50% estão enquadrados na Lei Maria da Penha e, hoje, já representam aproximadamente 10% da população do presídio, que conta com 1.300 apenados.
“Por conta da superpopulação, eles acabam misturados com presos pertencentes às organizações criminosas do Estado e acabam sendo obrigados a se filiar a uma das facções. Isso é um problema grave, porque 80% são réus primários e acabam se envolvendo com tráfico, chantagens e sofrendo extorsões”, revelou o diretor.
A solução apontada pelos dirigentes é a criação de uma ala especial, para alocar apenas os réus primários da Lei Maria da Penha, semelhante ao que foi feito em relação aos homoafetivos, que, há mais de um ano, contam com uma sela separada, em virtude das violências e constrangimentos sofridos no local. O espaço já começou a ser construído, mas a falta de recursos e a ausência de equipamentos necessários têm atrasado as obras, conforme explicações da direção.
Análise da magistrada
Após percorrer as instalações do Presídio, a juíza Rita de Cássia demonstrou preocupação, sobretudo com os réus primários, devido ao envolvimento com outros presos de alta periculosidade. “É preocupante sobretudo o processo de extorsão. A família que ficou do lado de fora e que já foi destruída pela violência, fica numa situação extremamente delicada, pois precisa se desfazer do patrimônio, realizar empréstimos, para atender exigências vindas de criminosos dos presídios”, disse.
Rita de Cássia também explicou que, de acordo com o artigo 45 da Lei 11. 340 (Maria da Penha), o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. “Infelizmente, isso não vem ocorrendo. Porém, a criação destes programas não é de competência do Judiciário”, acrescentou.
Fonte: jornaldaparaiba
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