Agora é lei. O uso aparelhos sonoros em transportes públicos está proibido na Paraíba. A lei não permite a utilização dos dispositivos no modo ‘alto-falante’ em ônibus, trens e balsas.
Os passageiros que insistirem em ouvir o som alto durante trajeto no coletivo poderá pagar multa de R$ 1 mil. A lei foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado desta quarta-feira (15). As empresas que permitirem o descumprimento da determinação também poderão pagar multa no mesmo valor.
O Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Gervásio Maia, considera aparelho sonoros os telefones celulares, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a minicaixas de som e similares.
Os passageiros que quiserem escutar músicas no transportes públicos deveram usar fones de ouvido. O Procon estadual e os municipais irão fiscalizar o cumprimento da lei.
De acordo com o deputado Gervásio Maia , a ideia surgiu a partir das reclamações dos usuários que muitas vezes são obrigados a compartilhar o som alto dos aparelhos sonoros durante o trajeto nos transportes públicos.
"Muitos usuários têm reclamado sobre o incômodo no uso dos transportes, pois algumas pessoas utilizam o som do celular para ouvir música em som alto. Então, o intuito do projeto é fazer com que estes usuários sejam respeitados, pois muitos voltam para casa cansados do trabalho", ressaltou.
Portal Correio
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