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| Cela vista após rebelião realizada no presidio João Bosco Carneiro / Foto Portal 25 horas |
Atualmente o que assistimos e ouvimos, são as constantes reclamações feitas por apenados ou detentos através dos meios de comunicação, a cerca dos desmandos cometidos pelos diretores das unidades prisionais, além das condições ambientais oferecidas, bem como o descumprimento das diretrizes e regras que asseguram que os presos e os internados tenham seus direitos legais preservados.
Diante desses fatos esse artigo busca analisar a situação atual do sistema presidiário brasileiro. Observando-se as notícias veiculadas nos meios de comunicação que tratam das condições precárias, tentativas de fugas e de rebeliões. No entanto, parte da população não percebe que estas ações podem estar relacionadas como um meio de alertar para as condições degradantes da vida nos cárceres brasileiros.
Figura como exemplo das condições degradantes, a superlotação, que faz com que os apenados vivam sem o mínimo de dignidade humana, o que torna o ambiente carcerário um verdadeiro "cenário de horrores". Este ambiente precário acaba por tornar-se propício para proliferação de doenças e para seu fácil contágio. Destaca-se ainda a má-alimentação oferecida, o uso de drogas, e muitas vezes até a falta de assistência médica dentro dos presídios.
Ao serem presas, as pessoas perdem não apenas o direito de liberdade. Outros direitos são cerceados, culminando na perda de seu direito a personalidades e a dignidade. Estas consequências acabam por revelar um verdadeiro sistema de vingança, fazendo o que muitos acreditam ser a justiça, a forma mais concreta de ação contra a dignidade humana. Deste modo, seria necessário que o sistema penitenciário ofertasse um mínimo de suporte para que os condenados voltem à sociedade, preparados para encarar novamente suas vidas, devidamente res socializados.
O Direito Criminal, que busca punir aqueles que agem ou agiram contra os valores que este mesmo direito visa proteger, tais como a vida, a propriedade ou a liberdade, acaba, ao arrepio da Lei, por se tornar um meio que legitima pela prática a tortura e o castigo, tornando os que lhe estão submetidos, pessoas mais revoltadas devido ao tratamento, tantas vezes indignos, que recebem. Não se pode esquecer que um transgressor é antes de qualquer coisa um ser humano detentor de direitos que precisam ser preservados.
Para a elaboração deste artigo, utilizei o método bibliográfico, baseando-se na consulta a normas jurídicas, da Constituição Federal, Declaração de Direitos Humanos e Lei de Execução Penal, e em doutrinas, que abordassem a temática.
A Declaração de Direitos Humanos, proposta pela ONU (Organização das Nações Unidas), afirma que ninguém poderá ser submetido a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, portanto, trazer à tona todos esses problemas é fazer uma análise comparativa com o sistema de governo do Brasil e também, uma crítica à sociedade propondo meios para que esses problemas sejam superados.
Ninguém nasce propenso ao crime, é preciso observar que os indivíduos que hoje se encontram na situação de presidiários, tiveram em algum momento seus direitos fundamentais violados, e na maioria das vezes tal situação lhes trouxeram algum tipo de revolta.
As penitenciárias devem servir como meios de reabilitação e de ressocialização, para que os detentos percebam que podem alcançar sua função social, e não se tornarem pessoas mais frustradas e conformadas com o estereótipo de mazela da civilização. Partilhamos do ideal de que é preciso que o governo seja consciente que é, em parte, responsável pelo alto índice de criminalização no Brasil, e que possui obrigação de lutar para garantir um sistema penitenciário legal, agindo nas raízes desse mal, e garantindo os fatores essenciais para a formação de um cidadão.
Apenas tirar a liberdade daqueles considerados uma ameaça à ordem pública não é suficiente, é preciso estar atento aos princípios humanos, de forma legal, executar a pena, respeitando os direitos básicos de qualquer indivíduo, seja ele penitenciário ou não.
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| Depredação das celas carcerárias |
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| Super lotação carcerária |
Da redação Walter Lima / Jornalista



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