Emissora guarabirense realizou enquete nesta manhã (10), perguntando ao publico ouvintes o que acham a respeito da aprovação da "Pena de Morte" no Brasil. Tendo em vista o crime executado por Jeferson Luiz de Oliveira (25) que disse à polícia que estrangulou a estudante Fernanda Ellen de 11 anos, depois que ela se recusou a lhe dar R$ 20 reais para comprar pedras de crack. A maioria dos participantes, votaram a favor da aprovação da pena de morte para casos dessa natureza e outras não...
Mais vamos entender historicamente no Brasil o processo de pena de morte para crimes civis.
A pena de morte para crimes civis foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns, precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em1859.
A última execução determinada pela Justiça Civil brasileira foi a do escravo Francisco, em Pilar, Alagoas, em 28 de abril de 1876. A última execução de um homem livre, provavelmente, pois não há registros de outras, a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, Goiás, e enforcado no dia 30 de outubro de 1861. Até os últimos anos do Império, o júri continuou a condenar pessoas à morte, ainda que, a partir do ano de 1876, o imperador comutasse todas as sentenças de punição capital, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, a prática só foi expressamente abolida para crimes comuns após a Proclamação da República. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempos de guerra.
A Constituição do Estado Novo, outorgada em 10 de novembro de 1937 por Getúlio Vargas, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de militares cometidos em tempos de guerra. O decreto nº 4.766, de 1 de outubro de 1942, instituiu a pena capital como pena máxima para inúmeros "crimes militares e contra a segurança do Estado". A lei retroagia à data do rompimento de relações do Brasil com o Eixo, janeiro de 1942 e, neste caso de retroação, não se aplicaria a pena de morte. Por isto, o escritor Gerardo Mello Mourão, ao contrário de uma opinião corrente, não teria sido condenado à morte, e sim a 30 anos de prisão.
Durante o regime militar, a Lei de Segurança Nacional, decretada em 29 de setembro de 1969 (e revogada pela nova Lei de Segurança, de 17 de dezembro de 1978) estabeleceu a pena capital para vários crimes de natureza política, quando deles resultasse morte. Alguns militantes da esquerda armada até foram condenados à morte, mas suas penas foram comutadas pelo Superior Tribunal Militar em prisão perpétua. Não houve assim qualquer execução legal, mas, como se sabe, mais de trezentos militantes foram assassinados antes mesmo de terem a oportunidade de serem julgados, segundo informações coletadas durante anos de trabalhos, por comissões de anistia e direitos humanos oficialmente reconhecidos pelo Estado brasileiro.
A pena de morte foi abolida para todos os crimes não militares na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso XLVII). Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempos de guerra. No entanto, vale notar que o país não se engajou em um grande conflito armado desde a Segunda Guerra Mundial). O Brasil é o único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.
Lei internacional
O Brasil é membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, que foi ratificado em 13 de agosto de 1996.
De acordo com a lei internacional, a aplicação da pena de morte durante tempos de guerra é aceitável. O artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas para o Acordo Internacional dos Direitos Civis e Políticos Objetivando a Abolição da Pena de Morte permite os membros a manter alguns tipos de exceções para a pena capital, incluindo a de utilizá-la em tempos de guerra.
A difusão nos meios de comunicação
Em 2007, o caso do menino João Hélio fez os meios de comunicação reacender a discussão sobre a reintrodução da pena de morte. O governo brasileiro, no entanto, vem demonstrando pouco ou nenhum interesse em reintroduzir a prática que já não é utilizada há mais de 145 anos, apesar de que o apoio popular ao uso da pena capital aumentou drasticamente no país graças à maciça divulgação do citado crime. Entretanto, uma pesquisa mais recente do instituto Datafolha mostrou que o índice de aprovação à utilização da pena caiu no início de 2008, quase empatando com o de não aprovação.
O jornalista Mino Carta interpretou o fato de que a grande mídia teria dado pouca ênfase para a moratória da pena de morte aprovada em 18 de dezembro de 2007 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas como uma tentativa de manipulação da opinião pública a favor do tema. No entanto, a mídia vem noticiando a abolição da pena de morte em Nova Jérsei e no Usbequistão . Vale notar que, caso o país reintroduza a pena, sofrerá sanções devido à moratória que ajudou a aprovar.
Contudo, a discussão é questionável do ponto de vista jurídico, já que a proibição da pena capital é dada pelo inciso I do art. 5º, uma Cláusula pétrea. Alguns constitucionalistas entendem que somente convocando uma nova assembleia nacional constituinte seria possível a previsão da pena capital, nessa nova Constituição. Há também entendimento de que nem mesmo com uma nova Constituição tornaria possível a pena capital, tendo em vista a ideia que tal reintrodução seria a negação de uma conquista social.
Em campanhas eleitorais
Um fato inusitado que chamou a atenção da população foi que durante as eleições parlamentares no Brasil em 2010, o candidato a deputado federal pelo Pernambuco e vereador de Recife Edmar de Oliveira (PHS) despertou a ira de organizações da sociedade civil organizada por defender a aplicação da pena de morte no Brasil. O Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social entrou com uma representação contra o candidato no Ministério Público Eleitoral por este defender a implementação de ações que violam cláusulas pétreas da Constituição Federal. No entanto, o procurador eleitoral auxiliar no referido ano Antônio Edílio Magalhães Teixeira decidiu não dar encaminhamento judicial à representação, por entender que isto violaria a liberdade expressão e pensamento do candidato. Para ele, o espaço político devia permitir a discussão livre e ampla de propostas, ainda que fossem chocantes e até mesmo irreais ou impossíveis de serem concretizadas. O candidato obteve 19.739 votos (0,45% do total) e não foi eleito.
Legislação
Constituição Federal
A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".
O 'artigo 84 autoriza a pena de morte nas seguintes condições:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
*Há de se entender em outras palavras que não é fácil ver um ente querido perder a sua vida de forma brusca, realmente é inaceitável ao sentimento humano, pensamos logo em justiça até pelas próprias mãos “Tal qual rezava um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C, pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código tinha como base a lei de talião, “olho por olho, dente por dente”.
Mais será que a pena de morte é a solução? para conter o processo de marginalização que o próprio sistema social gera. A desigualdade social é alarmante e crescente em nossos dias. Quem são os verdadeiros culpados? - Por um lado à classe politica, por outro a própria população que ainda não aprenderam a escolher seus verdadeiros representantes. Quem paga é o inocente que se torna vitima desse flagelo social, pagando com sua própria vida.
Da redação Walter Lima / Jornalista
Um comentário:
Esta é uma discussão sádica e hipócrita...
SÁDICA poque a guerra existe entre cerviz eu estado de direito (milicias x traficantes, o transito...)
HIPÓCRITA poque á uma constituição que os políticos e os poderes usam como bem guera!!!
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