Os pacientes de baixa renda que sofrem de patologias cancerígenas têm direito ao tratamento custeado pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Hoje a comodidade do paciente já é uma preocupação e, por isso, os locais conveniados devem oferecer a maior parte das etapas de tratamento, como cirurgia, quimioterapia, radioterapia, cuidados paliativos e reabilitação, em um só local.
Os hospitais, clínicas e instalações cadastradas no SUS podem ser de origem pública, fazer parte do governo estadual, municipal e federal ou ser de origem privada. Dessa forma o atendimento gratuito é garantido aos pacientes de baixa renda que não possuem planos de saúde como também àqueles que os possuem, mas não dispõem de recursos suficientes para subsidiar o tratamento completo da doença, incluindo os medicamentos.
Então, a partir do momento que uma pessoa descobrir que está com uma doença cancerígena e não tenha condições de custear a doença, deve procurar a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde da sua cidade ou do seu Estado para ser direcionada à instituição de saúde que ofereça melhor atendimento para sua enfermidade.
Diante do exposto, vale lembrar aos gestores municipais que eles têm o dever de custearem através da secretaria de saúde do município e dos convênios firmados, os benefícios que competem ao assegurado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). E não colocarem obstáculos a um direito que é emana do cidadão.
Como é do conhecimento no caso das medicações para os pacientes portadores de câncer, até 1998 elas eram fornecidas pelas farmácias do SUS, nas Secretarias Estaduais de Saúde. E que para recebê-las, era necessário que os indivíduos apresentassem a receita junto com um relatório médico atestando a necessidade de fazer uso das drogas.
Entretanto, com o intuito de cumprir os princípios e diretrizes do SUS, caracterizado na lei nº 8080/90, todos os medicamentos para o tratamento patológico cancerígeno passaram a ser fornecidos somente através dos estabelecimentos de saúde públicos ou privados cadastrados. Os pacientes passaram a receber as medicações nos locais em que são internadas ou acompanhadas.
Os pacientes que realizam o tratamento de câncer utilizando a cobertura dos planos de saúde obedecem a uma legislação própria. Os planos constituídos após a validade da lei nº 9. 656/98 têm os procedimentos para o tratamento do câncer publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já os planos adquiridos antes de 2 de janeiro de 1999 e existentes ainda hoje seguem as cláusulas contratuais acordadas entre o contratante e a empresa contratada.
Uma das maiores dificuldades de quem possui plano de saúde é ter acesso aos medicamentos necessários para a continuação do tratamento em domicílio. Muitas vezes, as seguradoras garantem apenas os medicamentos administrados nos casos de internamento, que não são suficientes para controlar a evolução da doença.
"Bem como daqueles que recorrem ao Programa do SUS, através das secretarias municipais e recebem não, e voltam sem receberem a autorização pros exames pre operatórios, quanto mais para aquisição dos medicamentos”.
Por outro lado as empresas que produzem os medicamentos quimioterápicos e hormonoterápicos estão cada vez mais disponibilizando esses remédios para administração oral.
Contudo, as drogas possuem preços elevados. Sendo assim, não é raro encontra pacientes que começam a se tratar de câncer com o custeio de planos de saúde, mas decidem recorrer ao sistema público ao encontrarem dificuldades para adquirir as medicações orais. Nesses casos, os pacientes têm que ser admitidos para tratamento integral no SUS.
Não custa lembrar, mas o SUS através das secretarias de saúde federais, estaduais e municipais devem garantir acesso gratuito para doentes beneficiários de plano de saúde ou não. E isso significa também que os locais conveniados a esse sistema não devem funcionar como centro de distribuição de medicamentos, mas como centros de acolhimento e tratamento das pessoas sem distinção.
Da redação Walter Lima / Jornalista
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