Com o objetivo é de promover a regularização de créditos da prefeitura em conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município a Prefeitura de Guarabira enviou no último dia 15/01, para a apreciação da Câmara de Vereadores a Medida Provisória, nº 002/2013, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, altera a legislação tributária do município de Guarabira e dispõe sobre o parcelamento de débitos junto a Secretaria das Finanças e à Procuradoria-Geral.
O objetivo da MP é de promover a regularização de créditos da prefeitura, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2012.
O Poder Legislativo Municipal somente deverá apreciar esta medida do Poder Executivo, na primeira Sessão Ordinária de 2013, que está prevista para acontecer, no próximo dia 05 de fevereiro.
Da redação Walter Lima / Com enfoque da CODECOM

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