Os mutuários da CEF (Caixa Econômica Federal) com
contratos de financiamento habitacional, com cobertura do FCVS (Fundo de
Compensação de Variações Salariais), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e
cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus
contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de
2000.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação proposta pela AMBH
(Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação), que pedia a quitação dos
contratos com essas características que tenham cobertura do Fundo de
Compensação de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença
desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no
pedido de apelação.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos
residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das
finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida
em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Emgea
(Empresa Gestora de Ativos) que devolvam os valores eventualmente cobrados e
efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para
cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
Procurada, a Caixa ainda não tinha um posicionamento sobre a decisão. A Agência
Brasil informou ainda que não conseguiu contato com a Emgea para falar sobre o
assunto.
Da redação Walter Lima / Noticia Band
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