Cerca de 80% das 75 mil empresas da PB são optantes do Simples.
As micro e pequenas empresas paraibanas têm até o dia 28 de dezembro para realizar o agendamento no Simples Nacional 2013 através da internet. A comunicação antecipada facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto.
Para quem ainda não é optante do Simples na Paraíba, o agendamento deve ser feito acessando o link ‘Agendamento’ da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Caso não existam pendências, a solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro. Na Paraíba, cerca de 80% das 75 mil empresas com inscrição estadual no Estado são atualmente optantes do Simples.
Prazos – Se as micro e pequenas perderem o prazo de agendamento ou a opção tenha sido negada devido às pendências encontradas, as empresas poderão voltar a optar no período de 2 a 31 de janeiro de 2013. Contudo, o prazo para resolver determinadas pendências impeditivas pode ser pequeno, por isso a importância do agendamento e da consulta prévia à Receita Estadual.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado poderá fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
No ano passado, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento de guia única, o regime do Simples também traz redução da carga tributária para os pequenos negócios. As faixas de alíquotas do ICMS, por exemplo, oscilam de 0,5% (para quem fatura até R$ 180 mil no ano) e vai até 3,48% para quem fatura ate R$ 2 milhões e 520 mil, sub limite do teto no Simples Nacional no Estado da Paraíba. As faixas de alíquotas do Simples na Paraíba têm reduções de 14,16% a 60%, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas. “Isso é um benefício acima do próprio regime nacional, que já traz redução”, observou o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano.
O Simples Nacional abrange ainda os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Da redação Walter Lima / Enfoque SecomPB
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